MARACANÃ:
JUSTIÇA CONFIRMA O BLOG
O Blog antecipou, aliando a história ao parecer do Jurista Jorge Beja, o que a prática agora confirma. No mar de ações judiciais que se avizinham, o empresário Eike Batista, vitorioso concessionário, não deve nadar de braçada, sem enfrentar tormentas...
O Juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da Terceira Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro foi o primeiro a decidir que “nenhuma condição da FIFA pode se sobrepor ao direito adquirido dos proprietários de cadeiras cativas do Maracanã”.
Pela decisão, o governo do Rio e a Suderj terão de disponibilizar duas cadeiras cativas ao proprietário Marco Aurélio de Campos, durante os jogos da Copa das Confederações e da Copa do Mundo.
Claro como a luz do dia, o magistrado entendeu que a reforma do estádio para as competições e sua concessão, não podem romper um contrato já estabelecido entre o proprietário e o Poder Público.
A decisão vale ser transcrita: “A cadeira perpétua do Maracanã (estádio Jornalista Mario Filho) nada mais é do que um título adquirido por aquele interessado e pelo qual se obrigou a Administração Pública. A reforma do estádio não tem o condão de romper este contrato de concessão de uso do domínio público e impedir que os titulares de cadeiras perpétuas delas façam uso durante os certames”.
E mais. Sobre o compromisso assumido pelo governo estadual com a Fifa, o juiz assinala: “Não se afigura constitucional a sobreposição de eventual exigência ou condição da Fifa ao ordenamento pátrio e suas cláusulas pétreas, como o direito adquirido, sob pena de atentado à soberania nacional”.
Ao que foi decidido, se os dois lugares em ponto nobre não forem reservados ao impetrante nos próximos dez dias, o Estado, a SUDERJ e ou o concessionário terão de pagar multa diária de 500 reais pelo não cumprimento da obrigação de fazer.
Vem ai uma tsunami de ações. Podem crer...
Falei e disse!!!
Cataldi, muito obrigado e um grande abraço.
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