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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Bicicletas regulamentação; burocracia que sufoca o pobre do contribuinte

Lendo matéria da Folha de S. Paulo { AQUI } sobre a implantação de placas em bicicletas no município de Pontal/SP, lembrei-me de um artigo que postei na quinta-feira, 09/03/2006, às 10:25:41 h., em um fórum que existia antes da implantação da censura, pelos que condenam a censura do Regime Militar. O debate era sobre o município vizinho de Lorena que se preparava para mais uma invenção cartorária sobre o exaurido contribuinte tupiniquim, de mansidão bovina.

Vamos lá?

1) Das Bicicletas:

1.1 - Fica instituído o RENAVEBINAMO - Registro Nacional de Veículos Biciclos Não Motorizados, com cadastro único nacional, devidamente regulamentado através do departamentoto a ser criado, denominado DENAVEBINAMO - Departamento Nacional de Veículos Biciclos Não Motorizados, o qual emitirá o documento hábil, denominado CERELIVEBINAMO Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos Biciclos Não Motorizados, mediante o pagamento de taxa equivalente a 5% do salário mínimo vigente na época, o qual será renovado anualmente, mediante apresentação, ao custo de 10% do valor do salário mínimo vigente na época, e do IPVBNM - Imposto sobre Propriedade de Veículos Biciclos Não Motorizados, equivalente a 4% do valor do veículo a ser apurado através de tabela apropriada ,emitida anualmente pelo DENAVEBINAMO.

Após cumpridas todas as etapas, o veículo passará por uma inspeção, denominada INSVEIBINAMO - Inspeção Veicular de Biciclos Não Motorizados, no departamento a ser criado, denominado DEINVEIBINAMO Depto de Inspeção Veicular de Biciclos Não Motorizados, a uma taxa equivalente a 5% do valor do salário mínimo vigente na época da inspeção.

Finda esta etapa, o proprietário se dirigirá ao departamento, também a ser criado, denomidado DEMPVEBINAMO - Departamento de Emplacamento de Veículos Biciclos Não Motorizados, onde receberá a placa de identificação com 4 letras e 6 números e a indicação do município a que o veículo pertencer, cujo preço da placa não poderá ultrapassar a 5% do valor do salário mínimo vigente na época.

2) Do Condutor do Veículo Biciclo Não Motorizado... (minha "inspiração se esgotou aqui)

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