SE OS GOVERNOS, NOS TRÊS NÍVEIS, FOSSEM TÃO COMPETENTES PARA ADMINISTRAR E PRESTAR SERVIÇOS, COMO O SÃO PARA ARRECADAR IMPOSTOS, TAXAS E MULTAS, AO INVÉS DE "BELÍNDIA," SERÍAMOS UMA SUÉCIA.
Prezado Editor do blog, considerando a públicação que é um verdadeiro HOAX (boato bravo), e em nome da seriedade do BLOG, desejo postar a correspondência recebida da distinta Internauta sem preguiça, à quem agradeço o alerta e a diligência junto ao DETRAN: "Bom dia Internauta Displicente (referindo-se à minha nobre e distinta pessoa)! Sabendo da sua preocupação de encaminhar e-mails para ajudar seus contatos, preciso informá-lo que o e-mail que você recebeu com relação a renovação da CNH é falso. Segundo a Assessora de comunicação do Detran, Sra. Mara Cruz “Não existe prazo máximo para a renovação da carteira e o prazo para a renovação da CNH, depois de vencida, é de 30 dias (daí, talvez, a confusão!). Quem não renovar a CNH no prazo determinado pela legislação de trânsito estará infringindo o art. 161, do Código de Trânsito Brasileiro. Se o condutor nessa situação for pego em uma fiscalização de trânsito terá sua carteira apreendida, receberá uma multa gravíssima (R$ 191,54), 7 pontos na carteira e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Ou seja, existe um limite de 30 dias para renovação da carta, mas isso só vale para quem for pego dirigindo com o documento vencido. Passando esse prazo, o condutor pode ser multado além sofrer outras punições. Porém, a tal lei que cancelaria a carteira depois deste prazo e obrigaria o motorista a começar da estaca zero não existe!”
Quanto ao trecho do texto que afirma que o extintor de incêndio deveria ser acondicionado fora do plástico, não há nenhuma legislação ou resolução proibitiva a respeito. O CONTRAN estabeleceu, com a Portaria nº 159, a mudança do extintor BC para o modelo ABC. Essa mesma Portaria obriga também que o cilindro terá a validade de cinco anos e não pode ser recarregado. Obrigado pelos e-mails enviados
Abraços
INTERNAUTA esclarecida e sem preguiça de pesquisar"
Assim sendo Sr. Editor, peço desculpas por ter-lhe induzido a tão crasso erro e assustado muitos leitores do seu prestigioso ecoeantigos.
Ao INTERNAUTA esclarecida e sem preguiça de pesquisar"
Prezado leitor, agradeço pela sua atenção, entretanto, desconsiderei as partes que compunham informações falsas e só postei as fotos com as infrações supra, as quais são verdadeiras. Um grande abraço e muito obrigado por prestigiar nosso bloguito. Sérgio.
Recebi o email hoje (08/06) e fui averiguar, pois até mesmo os quadrinhos me soaram duvidosos. Li vários post, inclusive o seu, dizendo o mesmo e resolvi vasculhar nos detrans para saber a veracidade dos fatos e leia o que encontrei: Lendas da Internet atrapalham motoristas
O título foi extraído de um artigo recém-publicado no canal ICarros/UOL(confira reportagem aqui), que trata das informações falsas que percorrem a Internet. Neste caso em específico, uma corrente afirma que o motorista com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias terá que refazer todo o processo de habilitação novamente.
Esse falso e-mail tem gerado muitas dúvidas em outros Estados também, além de uma sobrecarga no sistema de teleatendimento do DETRAN-PE. Para se ter uma ideia, cerca de 20% do total de ligações diárias (400 de um montante de 2.000) são sobre dúvidas acerca do trote virtual.
A confusão - presume-se - foi gerada pela falta de entendimento de alguns usuários acerca da ampliação de carga horária para os candidatos à primeira habilitação, definida pela Resolução 285/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e em vigor desde 01 de janeiro de 2009. A Resolução determina as seguintes cargas horárias:
Primeira Habilitação -
. 45h aulas teórica
· 20h aulas práticas
Para Reclassificação / adição de categoria
· 15 horas de aulas práticas
Em Pernambuco, o Detran envia correspondência para os clientes antes da CNH vencer lembrando da renovação do documento. Entretanto, boa parte dos clientes se muda, não comunica à autarquia o novo endereço e terminam sendo flagrados na fiscalização por puro esquecimento, já que – ao contrário do título de eleitor – a CNH exige renovação de cinco em cinco anos por conta dos exames médicos que irão comprovar se o condutor possui condições de saúde para dirigir (no intervalo o motorista pode ter sofrido um acidente, ter desenvolvido epilepsia ou Alzheimer, etc...)
Plástico no extintor. O conteúdo do e-mail também fala sobre uma suposta obrigatoriedade de retirada do plástico que protege os extintores de incêncio. Não passa de outra cyberlenda, pois o que se recomenda é que o condutor retire o plástico para debelar um eventual incêndio de forma mais rápida ao poupar o tempo de desembrulhar o equipamento.
Confira o texto que circula na rede e lembre-se: na dúvida sobre a procedência da informação, não repasse adiante o que pode ser um boato infundado.
Caro amigo, se vc respeita a legislação e não queima as faixa como mostrado, não há o porque de se preocupar, pois vc não será multado. Agora, se vc é como a maioria, que acha que no volante se pode tudo, então o valor destas multas é muito pequeno.
SE OS GOVERNOS, NOS TRÊS NÍVEIS, FOSSEM TÃO COMPETENTES PARA ADMINISTRAR E PRESTAR SERVIÇOS, COMO O SÃO PARA ARRECADAR IMPOSTOS, TAXAS E MULTAS, AO INVÉS DE "BELÍNDIA," SERÍAMOS UMA SUÉCIA.
ResponderExcluirPrezado Editor do blog, considerando a públicação que é um verdadeiro HOAX (boato bravo), e em nome da seriedade do BLOG, desejo postar a correspondência recebida da distinta Internauta sem preguiça, à quem agradeço o alerta e a diligência junto ao DETRAN:
Excluir"Bom dia Internauta Displicente (referindo-se à minha nobre e distinta pessoa)!
Sabendo da sua preocupação de encaminhar e-mails para ajudar seus contatos, preciso informá-lo que o e-mail que você recebeu com relação a renovação da CNH é falso.
Segundo a Assessora de comunicação do Detran, Sra. Mara Cruz
“Não existe prazo máximo para a renovação da carteira e o prazo para a renovação da CNH, depois de vencida, é de 30 dias (daí, talvez, a confusão!). Quem não renovar a CNH no prazo determinado pela legislação de trânsito estará infringindo o art. 161, do Código de Trânsito Brasileiro. Se o condutor nessa situação for pego em uma fiscalização de trânsito terá sua carteira apreendida, receberá uma multa gravíssima (R$ 191,54), 7 pontos na carteira e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Ou seja, existe um limite de 30 dias para renovação da carta, mas isso só vale para quem for pego dirigindo com o documento vencido. Passando esse prazo, o condutor pode ser multado além sofrer outras punições. Porém, a tal lei que cancelaria a carteira depois deste prazo e obrigaria o motorista a começar da estaca zero não existe!”
Quanto ao trecho do texto que afirma que o extintor de incêndio deveria ser acondicionado fora do plástico, não há nenhuma legislação ou resolução proibitiva a respeito. O CONTRAN estabeleceu, com a Portaria nº 159, a mudança do extintor BC para o modelo ABC. Essa mesma Portaria obriga também que o cilindro terá a validade de cinco anos e não pode ser recarregado.
Obrigado pelos e-mails enviados
Abraços
INTERNAUTA esclarecida e sem preguiça de pesquisar"
Assim sendo Sr. Editor, peço desculpas por ter-lhe induzido a tão crasso erro e assustado muitos leitores do seu prestigioso ecoeantigos.
Ao INTERNAUTA esclarecida e sem preguiça de pesquisar"
ResponderExcluirPrezado leitor, agradeço pela sua atenção, entretanto, desconsiderei as partes que compunham informações falsas e só postei as fotos com as infrações supra, as quais são verdadeiras.
Um grande abraço e muito obrigado por prestigiar nosso bloguito.
Sérgio.
Olá Sérgio,
ResponderExcluirRecebi o email hoje (08/06) e fui averiguar, pois até mesmo os quadrinhos me soaram duvidosos. Li vários post, inclusive o seu, dizendo o mesmo e resolvi vasculhar nos detrans para saber a veracidade dos fatos e leia o que encontrei:
Lendas da Internet atrapalham motoristas
O título foi extraído de um artigo recém-publicado no canal ICarros/UOL(confira reportagem aqui), que trata das informações falsas que percorrem a Internet. Neste caso em específico, uma corrente afirma que o motorista com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias terá que refazer todo o processo de habilitação novamente.
Esse falso e-mail tem gerado muitas dúvidas em outros Estados também, além de uma sobrecarga no sistema de teleatendimento do DETRAN-PE. Para se ter uma ideia, cerca de 20% do total de ligações diárias (400 de um montante de 2.000) são sobre dúvidas acerca do trote virtual.
A confusão - presume-se - foi gerada pela falta de entendimento de alguns usuários acerca da ampliação de carga horária para os candidatos à primeira habilitação, definida pela Resolução 285/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e em vigor desde 01 de janeiro de 2009. A Resolução determina as seguintes cargas horárias:
Primeira Habilitação -
. 45h aulas teórica
· 20h aulas práticas
Para Reclassificação / adição de categoria
· 15 horas de aulas práticas
Em Pernambuco, o Detran envia correspondência para os clientes antes da CNH vencer lembrando da renovação do documento. Entretanto, boa parte dos clientes se muda, não comunica à autarquia o novo endereço e terminam sendo flagrados na fiscalização por puro esquecimento, já que – ao contrário do título de eleitor – a CNH exige renovação de cinco em cinco anos por conta dos exames médicos que irão comprovar se o condutor possui condições de saúde para dirigir (no intervalo o motorista pode ter sofrido um acidente, ter desenvolvido epilepsia ou Alzheimer, etc...)
Plástico no extintor. O conteúdo do e-mail também fala sobre uma suposta obrigatoriedade de retirada do plástico que protege os extintores de incêncio. Não passa de outra cyberlenda, pois o que se recomenda é que o condutor retire o plástico para debelar um eventual incêndio de forma mais rápida ao poupar o tempo de desembrulhar o equipamento.
Confira o texto que circula na rede e lembre-se: na dúvida sobre a procedência da informação, não repasse adiante o que pode ser um boato infundado.
fonte: http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1515&Itemid=256
Ou seja, a informação de nosso amigo "Anônimo " acima é verídica ao citar ser HOAX.
Abraços,
Janaína Corrêa
bando de vagabundos tudo isso pra ganhar mais dinheiro
ResponderExcluirCaro amigo, se vc respeita a legislação e não queima as faixa como mostrado, não há o porque de se preocupar, pois vc não será multado.
ResponderExcluirAgora, se vc é como a maioria, que acha que no volante se pode tudo, então o valor destas multas é muito pequeno.