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.- A ÁRVORE QUE O SÁBIO VÊ, NÃO É A MESMA ÁRVORE QUE O TOLO VÊ! William Blake, londrino, 1800.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Jardim Residencial Dr. Lessa - Sua vocação é "RESIDENCIAL" e não "COMERCIAL

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À
Diretoria da SAL,
Solicito a
gentileza de publicarem este e.mail no Blog da SAL, pelo que ficarei agradecido.
Atenciosdamente,
Sérgio Garcia.
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Prezados vizinhos:
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I ) Com surpresa, acabamos de presenciar que determinada imobiliária de Pindamonhangaba está concretizando o que tanto temíamos, pois alugou por estes dias uma residência situada na Rua Papa João Paulo I, a uma empresa
prestadora de serviços, a qual transformou o imóvel em alojamento para dezenas de seus operários, o qual abriga também alguns veículos e utilitários, com adesivos de identificação, inclusive caminhão com guindaste adaptado foi presenciado pernoitando de fronte ao imóvel e, segundo confiável fonte, esta imobiliária estaria alugando uma segunda casa em outra rua próxima à Papa João Paulo I, para abrigo idêntico e, segundo esta mesma fonte, supostamente, seriam necessários mais dois imóveis para concluír suas necessidades de trabalho de prestação de serviços no Jardim Residencial Dr. Lessa.
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II ) Por intermédio de telefone conversamos com o proprietário do imóvel em questão,
o qual se mostrou surpreso, inconformado e indignado, pois fora informado pela imobiliária que seu imóvel seria locado com a finalidade de abrigar em residência, quatro engenheiros que viriam trabalhar em nossa cidade.
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III ) Este proprietário se mostrou preocupadíssimo com a repercussão negativa que a ação de seus prepostos poderiam vir a lhe causar, pois juntamente com sua família, integraram movimento no sentido de trazer melhorias ao nosso Bairro, notadamente com relação ao aspecto segurança e bem estar dos moradores, informando que providenciará medidas legais cabíveis para que a normalidade seja restabelecida.
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IV ) Convém lembrar que no dia 12 de setembro de 2010, o então presidente da SAL, Dr. José Carlo
s Cataldi, fez um alerta no Blog sobre o temor de que se tentassem implantar estabelecimentos comerciais no Jardim Residencial Dr. Lessa, estando registrado neste link;
V ) Anteriormente, em 12 de agosto de 2010, o Presidente emitia os primeiros sinais de preocupação quanto à tentativa de transformarem a característica do Jardim Residencial Dr. Lessa, estando o texto postado no link;
VI ) Em 13 de agosto de 2010, na qualidade de sócio da SAL e em solidariedade ao nosso Presidente, me manifestei sobre o assunto e discorri das impossibilidades legais para que se configurasse tal aberração e, creio, seja oportuno, recolocar o que foi escrito aqui;

VI .I ) sexta-feira, 13 de agosto de 2010
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CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PELO VIZINHO SÉRGIO GARCIA
Dr. José Carlos Cataldi:
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DD Presidente da SAL - Sociedade Amigos do Lessa
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Ref: Residencial Dr. Lessa, área residencial e área comercial:
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Na qualidade de um dos primeiros moradores do Jardim Residencial Dr. Lessa venho me manifestar contrário a eventuais alterações que se pretendam impor ao nosso Bairro, pelas razões de fato e de direito que passo a expor:
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1) O Jardim Residencial Dr. Lessa foi constituído e regulamentado através do Decreto Lei nº 52.497, de 21 de julho de 1970, em cujo artigo nº 302 estão estabelecidas todas as obrigatoriedades e restrições impostas aos pretendentes à aquisição de terrenos e suas edificações;
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2) A constituição do loteamento mapeia e distingue as áreas destinadas às residências, as destinadas ao comércio, porcentagem da ocupação edificada, metragem mínima de edificação, recuo lateral, recuo frontal, indivisibilidade dos lotes, exceção aos situados nas esquinas, ocupação de edículas, etc.;
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3) Todas as obrigações foram cientificadas e assumidas por todos os adquirentes, através de escrituras lavradas no 2º Cartório de Notas de Pindamonhangaba e registradas no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca, em caráter IRRETRATÁVEL e IRREVOGÁVEL com cláusula de respeitabilidade por herdeiros e sucessores;
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4) Durante os 40 (quarenta) anos de existência do Jardim Residencial Dr. Lessa todas as condições foram respeitadas, não contestadas e absorvidas em caráter definitivo, pois os que para cá se dirigiram o fizeram justamente por se encontrarem protegidos por tais mandamentos legais que deram e dão guarida às suas aspirações de poder residir em local que não seria descaracterizado por especuladores de quaisquer espécies;
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5) Uma vez decorridas quatro décadas de convivência isenta de conflitos, a exceção de uma ou outra obra que por tentarem infringir tais preceitos se encontram embargadas pelo Executivo local, como é o caso de uma situada na Rua Papa João Paulo I, na última quadra, além da proteção legal e contratual, o Bairro foi agraciado pelo preceito do "Direito Adquirido", tornando-se tais regras imutáveis, ainda que pretendidas suas modificações pelos poderes constituídos, os quais não têm legitimidade para propor eventuais modificações à vocação do Jardim Residencial Dr. Lessa;

6) Só tenho a lamentar que todos os alcaides que administraram a nossa querida Pindamonhangaba por estas quatro décadas deixaram de cumprir com a "obrigação de fazer", que seria a urbanização da "área verde", assim reservada pelo loteador por exigência da municipalidade, equivalente a mais ou menos 3.000 (três mil metros quadrados), situada no final da av. Antonio Cozzi, a qual permanece abandonada ainda hoje, apesar do requerimento nº 0001, de 03 de janeiro de 2005, que pessoalmente protocolei no primeiro dia útil da atual administração, solicitando o cumprimento desta empreitada.
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Poderíamos ter aí um bosque, se a prioridade fosse voltada ao meio ambiente.
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Atenciosamente,
Sérgio Garcia
RG 2.872.627-3
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VII ) Diante do acima exposto, venho solicitar que este assunto seja equacionado pelos novos representantes da SAL - Sociedade Amigos do Lessa, através das ações legais, que possam recompor à normalidade, as características originais do Jardim Residencial Dr. Lessa, o qual é detentor de "DIREITOS CONSTITUCIONAIS ADQUIRIDOS".
Atenciosamente,
Sérgio Garcia, RG 2.872.627-3

Esta observação, na época, deixada no setor de comentários do Blog da Sal, pelo Sr. Presidente, demonstra o seu carinho por este blogueiro:

Obrigado, Amigo Sérgio.
Por trazer rico embasamento ao que tenho defendido em nome do bairro. Primeiro é só um escritoriozinho. Depois podemos transformá-lo num açougue cheio de moscas... A Pressão tem sido enorme. Inclusive tirando a paz de meu lar. Ninguém assume a presidencia da SAL. Poucos comparecem as reuniões. Mas vamos em frente. Obrigado por me ajudar com estes subsídios.
Você é um AMIGO DO LESSA.
José Carlos cataldi
14 de agosto de 2010 07,09 h.

2 comentários:

  1. O deu$ cifrão não deixa ninguém ter paz.
    Por causa do $ o pessoal anda vendendo a mãe.
    Pelo $ tentam justificar que todos os meios são válidos.
    É a ganância trazendo dor de cabeça, aborrecimento e desconforto
    para os moradores
    Existem indivíduos que fazem de tudo para perturbar o próximo,
    utilizando de todos os expedientes.

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  2. Moradores do Residencial Lessa24 de fevereiro de 2011 às 10:52

    Ponderações sensatas de um morador...

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