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.- A ÁRVORE QUE O SÁBIO VÊ, NÃO É A MESMA ÁRVORE QUE O TOLO VÊ! William Blake, londrino, 1800.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

E ELES NEM DIVULGAM!!! SÓ PRA PODER GANHAR A MAIS O NOSSO RICO DINHEIRINHO!!!!!!

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar a multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa." Código de Trânsito Brasileiro"

Shirley C Pitta Rodrigues + Benedito Franco
Agradecemos a ambos por nos terem enviado esta matéria e imagem do Google.

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