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.- A ÁRVORE QUE O SÁBIO VÊ, NÃO É A MESMA ÁRVORE QUE O TOLO VÊ! William Blake, londrino, 1800.

sábado, 7 de novembro de 2009

MULTA DE TRÂNSITO , É BOM SABER.

Merece Blog...
É bom verificar.
Zezito.
Obrigado Zezito. Abração.


Quando vc receber uma multa por infração leve ou média, se não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do Art. 258, imposta po

r infração posteriormente cometida.

obs.dji.grau.1: Art. 258, § 3º, Penalidades - CTB

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

2 comentários:

  1. Informação muito útil. Obrigada.

    Abraço e bom fim de semana.

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  2. eu tenho uma duvida, eu trabalho com um carro de som, e vim de osasco no dia de hoje, eu sempre delisgo osom qdo pego rodovias, mas por um defeito no som(mal contato o som ligou soznho e eu nao percebi pq os vidro do veiculos estava fechado, eu percebi um os funcionario da cet no acostamento abordando um veiculo, e elel parou a atencao para o meu veiculo, e logo pegou o talao de multa, qdo o vi, prestei a atenção no som do veiculo o som estava ligado. possivelmente tomei uma multa. como posso fazer pra recorrer desta multa e por motivo de defeito do equipamento, sou obrigado a pagar a multa e perder pontos na minha carteira?
    ubirajara leandro

    email: leo _bira@ig.com.br

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