Decisão do Desembargador José Luiz
Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de
Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de
Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de
um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta.
O menor
ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de
um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do
pai.
Por não ter condições financeiras para
pagar custas do processo, o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O
Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de
pobreza e, também, por estar representado no processo por "advogado particular".
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do
Desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e
relidas diariamente por todos os que militam no Judiciário.
Transcrevo a íntegra do voto:
Obrigado Raul. Abraços.
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