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.- A ÁRVORE QUE O SÁBIO VÊ, NÃO É A MESMA ÁRVORE QUE O TOLO VÊ! William Blake, londrino, 1800.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Henrique Nunes sugere desconto em IPTU para quem cultivar árvores

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Estas fotos são do bloguito e foram colhidas em Pindamonhangaba.
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Queremos crer que políticos estejam frequentando o ecoeantigos e absorvendo algumas indicações de preservação ambiental aqui sempre reprisadas.
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Vejam a orientação do André Trigueiros através da Rádio CBN, no primeiro filmete na barra lateral e comparem com o que o vereador de Taubaté propõe na nota abaixo, publicada hoje no Jornal da Cidade de Pindamonhangaba.------>
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Taubaté

O presidente da Câmara de Taubaté, Henrique Nunes (PV), sugeriu ao prefeito a concessão de descontos gradativos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), de acordo com a quantidade de árvores plantadas e cultivadas no terreno do imóvel e na calçada em sua frente.
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A iniciativa sustentável, conhecida como IPTU Verde, está em vigor em várias cidades, como São Carlos (SP), onde a assessoria do vereador foi conhecer a proposta. No Estado de São Paulo, foi implantada também na capital e em São Bernardo do Campo, Santa Fé do Sul, Ribeirão Pires e Americana. Outras cidades do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Amazonas e Pernambuco também aderiram.
“Acreditando que a arborização e a manutenção de áreas verdes da cidade não são obrigação exclusiva da Prefeitura, buscamos um instrumento de incentivo para que o cidadão puxe para si também essa responsabilidade”, argumentou o vereador.
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Henrique Nunes lembrou que a divisão da responsabilidade entre poder público e o cidadão para manutenção do meio ambiente é preconizada pela Constituição Federal, citando o artigo 225 do documento:
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“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações”.A ideia foi sugerida pelo presidente da Câmara ao prefeito, já que projetos de lei que alterem as arrecadações municipais devem ser de iniciativa do Executivo.

Fonte:
http://www.jornaldacidadepinda.com.br/noticia.php?id=12980&cat=1&sub=12

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