{...} Há quase 10 anos que os passageiros de ônibus de linhas interestaduais e intermunicipais pagam ICMS no valor da passagem, enquanto os passageiros de companhias aéreas estão isentos do imposto.
Alheios aos, a maioria dos passageiros de ônibus desconhece que paga imposto ICMS de quase 20% na passagem, conforme o estado de origem da viagem e que poderia economizar esse dinheiro caso a mesma fosse isenta de ICMS.
Em excelente artigo publicado em março de 2010, o advogado e ex- presidente do Tribunal de Contas da União ,Carlos Átila afirma: “De acordo com a Constituição, todos são iguais perante a lei. Em tese, sim. Na prática, não. No Brasil, existem os “mais iguais”. Passageiro de avião é “mais igual”, por isso não paga ICMS. Passageiro de ônibus é “menos igual” - logo, paga.”
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