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.- A ÁRVORE QUE O SÁBIO VÊ, NÃO É A MESMA ÁRVORE QUE O TOLO VÊ! William Blake, londrino, 1800.

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Já pensou o dia que encontrarmos nos jornais uma notícia como essa?


Seria o fim da trilha para muitos e muitos!

Sexta, 24 de Fevereiro de 2012

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 



Tribunal Superior decide que antes de escolher e votar no candidato, o ELEITOR pode e deve consultar SPC, Serasa, órgãos de polícia civil e federal com emissão da ficha criminal (popular capivara) e anotações do Poder Judiciário. 

Direto da Enrolação - 23/02/2012


A 2ª Turma do Tribunal Superior rejeitou apelo do MPT (Ministério Público da 99ª Região), para impedir que todos os eleitores consultassem SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S/A), órgãos policiais, estadual e federal, com emissão da “capivara” e do Poder Judiciário antes de votar no escolhido.


Em decisão unânime, os ministros da 2ª turma consideraram que as consultas não são fatores discriminatórios, e sim critérios de seleção de pessoal que levam em conta a conduta individual.
Tal consulta tem por finalidade evitar colocar cheque em branco na mão de malandro. O eleitor, segundo o ministro, tem todo o direito de, no momento de escolher, apurar a conduta do candidato, porque depois, questionou, "como é que faz para rescindir ou se livrar do traste"?

Após longos debates o Regional concluiu que "não se pode retirar do votante o direito de escolher, dentre os candidatos que se apresentam para serem votados, aqueles que são portadores das qualificações técnicas necessárias, cuja conduta pessoal não se desvia da normalidade.

Lembra que o critério utilizado leva em consideração a conduta do candidato e se justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal, que é vedada pela lei.


Vale observar que a discriminação por conduta individual, relativa à maneira de proceder do indivíduo em suas relações interpessoais, não é vedada por lei, porque não fere a Constituição. Nesse sentido, ressaltou que a discriminação proibida pela Constituição é a decorrente de condição pessoal - sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade-, que teria origem no preconceito.

Veja quem tem olhos de ver, ouça quem tem ouvidos de ouvir. A coisa é simples. Basta querer.

Acorda Sinfrônio! Toca o bumbo para acordar o pessoal!

Dr. Fagundo S. d'Oliveira.
PS:
Gostaria de fazer constar que este artigo é uma releitura espiritual, com transposições materiais, do artigo de  autoria da Redação, veiculado no site:

http://ultimainstancia.uol.com/conteudo/noticias/55106/empresa+pode+consultar+spc+serasa+e+orgao+de+policia+antes+de+contratar+decide+tst+shtml

O que me chamou atenção é que em março de 2005, já havia citado esse tipo de consulta, em um artigo super emblemático. Quem não lembra?




 Simplesmente, G E N I A L!!!! Valeu Mestre.

Um comentário:

  1. Só mesmo o editor do blog para encontrar um Sinfrônio batendo seu bumbinho!
    Muito bom. Será que depois de ler a RELEITURA, alguem acorda com ou sem batida de bumbo?
    Tenho minhas dúvidas.
    Sempre que assisto o Abujamra no programa PROVOCAÇÕES, lembro dos escritos no blog, quando ele diz, olha para aquela camera, pode falar o que quizer, tenha toda a liberdade do mundo como deveria ser numa democracia, ninguém vai ler nada disso e essa foto que estão batendo agora, só vai ser publicada depois que eu ou você morrer! Da cá um abraço que é a única coisa falsa deste programa! A propósito sempre tenho que lembrar do comentário do blogspot "calogrosso": "Tanta gente e tão poucos comentários! Tenho sempre a impressão que estou só.". Arauto clamando na aridez do deserto!

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