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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Promotora proíbe que prefeito gaste recursos com carnaval

Cliquem na promotora exemplar LEIDA DINIZ


8 comentários:

  1. RAUL RIBAS
    Gostaria de saber algo mais sobre esta notícia. Mesmo na condição de leigo, com base no título da matéria, suspeito possa estar ocorrendo um equívoco!...

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  2. Raul:
    Você clicou na imagem? Clicando-se, remete ao site com os devidos detalhes.
    Promotora Porreta!

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    1. RAUL RIBAS
      O Dr. Cataldi, mesmo que não seja douto em Direito Constitucional, poderia nos ajudar quanto à competência (legal) de uma promotora para interferir diretamente em atos praticados e de exclusiva competência do Poder Executivo... Por mais nobre que seja a motivação, continuo com um pé atrás!!!

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  3. Meu querido amigo Raul;
    Com todo o respeito que você me merece, mas, prefiro a praticidade. Diante do descalabro que o povo vive por lá, (não só por lá, noticia-se que aproximadamente 4.000 ex-prefeitos deixaram seus municípios em frangalhos) o estado de direito não pode se sobrepor às necessidades básicas do contribuinte, deixando de aplicar os impostos recolhidos nas necessárias e constitucionais contrapartidas, para desmilingui-los em circos carnavalescos, normalmente superfaturados. Na minha opinião é inadmissível presenciar pessoas morrendo nas filas de hospitais, enquanto que 2% (dois por cento), se tanto, se agrupam em festejos de rua, de qualidade duvidosa. Veja abaixo as justificativas da promotora. Que estado de direito é este que permite o prefeito de Nazaré Paulista tomar posse estando na cadeia?
    Abração Raul

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    1. Algumas justificativas da promotora:
      CONSIDERANDO a incongruência de uma sociedade, onde pessoas vulnerabilizadas ficam em filas nos hospitais públicos de Teresina para obterem uma consulta ou procedimento especializado; onde os hospitais não contam com a existência de aparelhos para exames especializados; onde as famílias não têm onde deixar seus filhos em creches para irem ao trabalho; onde as escolas não tem quadras para que as crianças pratiquem esportes, nem bibliotecas; onde as ruas da periferia são grotões, sem calçamento, ou meros amontoados de LIXÕES; onde os Conselhos Tutelares descumprem suas atribuições pela falta de estrutura mínima de trabalho para o mister; onde o serviço de transporte é precário, ônibus velhos, sucateados e que nem acessam as ruelas e acampamentos do povo trabalhador; onde o saneamento básico é mera QUIMERA;
      CONSIDERANDO que o Estado Democrático agoniza diante da insensibilidade de governantes que não conferem validade aos princípios de legalidade e moralidade, preferindo jogar fora os recursos públicos, esquecendo-se do interesse público acima citado;
      CONSIDERANDO que o Município não pode descumprir o mínimo existencial, abrindo mão da boa aplicação dos recursos públicos satisfazendo os direitos essenciais dos pobres, consubstanciados em normas jurídicas, favorecendo, portanto, o bem estar social;

      CONSIDERANDO que o Sr. Firmino Filho, quando ainda candidato, assinou Termo de Compromisso proposto pelo Ministério Público, concordando em “reduzir drasticamente as despesas com publicidade e com eventos festivos”;

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    2. RAUL RIBAS
      Se fogo pegou, que então seja com lenha ecológica...
      Ative-me (ressalvando minha condição de leigo) tão somente ao aspecto legal no que concerne a competência da promotoria, sem, é claro, entrar no mérito das justificativas postas... Convenhamos, a ser possível e legal o ato praticado pela promotoria em Teresina, o mesmo, mediante as mesmas justificativas, poderia em série ser editado em todo o País! Até no Rio de Janeiro... Para ter base legal o referido ato praticado seria necessário atribuir ao MP poderes ditatoriais, uma vez que estaria se sobrepondo aos dois Poderes do Município e contra um ato que, pelo visto, pode ser juridicamente perfeito no caso de se tratar de verba consignada em Orçamento e com disponibilidade para o necessário empenho...

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  4. RAUL RIBAS – Matéria do Google


    Promotora “recomenda” que prefeitura de Teresina não gaste com o Carnaval

    MPE emitiu recomendação sobre aplicação de recursos públicos na capital.
    Segundo o documento, as atividades carnavalescas não são essenciais.

    A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, através da promotora Leida Maria de Oliveira Diniz, enviou nesta quarta-feira (9) uma recomendação à prefeitura do município e à Fundação Cultural Monsenhor Chaves a interrupção do repasse de recursos públicos para as atividades carnavalescas, como apoio financeiro à contratação de bandas e trios elétricos.

    Para a promotora de Justiça, ainda que as festas carnavalescas sejam consideradas atividades culturais, a priorização do carnaval, em detrimento da literatura, da música e do teatro, é uma discriminação. O prazo estipulado é de dez dias, contados do recebimento da presente, para que os destinatários informem se acataram à recomendação.

    A Secretaria de Comunicação (SemCom) da Prefeitura Municipal de Teresina confirmou o recebimento do documento e garantiu que não haverá liberação de recursos, já que um pacto firmado na gestão anterior nega qualquer apoio financeiro para o Carnaval da capital pois não terá, pela segunda vez consecutiva, desfiles de escolas de samba.

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  5. 12/01/2013 | 08:24 - Cláudio Humberto
    Pão e circo
    A Promotora Leila Diniz está correta em proibir que a Prefeitura de Teresina use verbas públicas no carnaval, pois o Prefeito tinha dito que daria prioridade a saúde, educação, etc.. Mas, infelizmente igual a Roma antiga, o povo gosta mesmo é de pão e circo ou samba, cerveja, churrasco e futebol e o resto que se dane, digo, “deixe a vida me levar”.

    Marco Aurelio
    Manaus - AM

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