RAUL RIBAS Gostaria de saber algo mais sobre esta notícia. Mesmo na condição de leigo, com base no título da matéria, suspeito possa estar ocorrendo um equívoco!...
RAUL RIBAS O Dr. Cataldi, mesmo que não seja douto em Direito Constitucional, poderia nos ajudar quanto à competência (legal) de uma promotora para interferir diretamente em atos praticados e de exclusiva competência do Poder Executivo... Por mais nobre que seja a motivação, continuo com um pé atrás!!!
Meu querido amigo Raul; Com todo o respeito que você me merece, mas, prefiro a praticidade. Diante do descalabro que o povo vive por lá, (não só por lá, noticia-se que aproximadamente 4.000 ex-prefeitos deixaram seus municípios em frangalhos) o estado de direito não pode se sobrepor às necessidades básicas do contribuinte, deixando de aplicar os impostos recolhidos nas necessárias e constitucionais contrapartidas, para desmilingui-los em circos carnavalescos, normalmente superfaturados. Na minha opinião é inadmissível presenciar pessoas morrendo nas filas de hospitais, enquanto que 2% (dois por cento), se tanto, se agrupam em festejos de rua, de qualidade duvidosa. Veja abaixo as justificativas da promotora. Que estado de direito é este que permite o prefeito de Nazaré Paulista tomar posse estando na cadeia? Abração Raul
Algumas justificativas da promotora: CONSIDERANDO a incongruência de uma sociedade, onde pessoas vulnerabilizadas ficam em filas nos hospitais públicos de Teresina para obterem uma consulta ou procedimento especializado; onde os hospitais não contam com a existência de aparelhos para exames especializados; onde as famílias não têm onde deixar seus filhos em creches para irem ao trabalho; onde as escolas não tem quadras para que as crianças pratiquem esportes, nem bibliotecas; onde as ruas da periferia são grotões, sem calçamento, ou meros amontoados de LIXÕES; onde os Conselhos Tutelares descumprem suas atribuições pela falta de estrutura mínima de trabalho para o mister; onde o serviço de transporte é precário, ônibus velhos, sucateados e que nem acessam as ruelas e acampamentos do povo trabalhador; onde o saneamento básico é mera QUIMERA; CONSIDERANDO que o Estado Democrático agoniza diante da insensibilidade de governantes que não conferem validade aos princípios de legalidade e moralidade, preferindo jogar fora os recursos públicos, esquecendo-se do interesse público acima citado; CONSIDERANDO que o Município não pode descumprir o mínimo existencial, abrindo mão da boa aplicação dos recursos públicos satisfazendo os direitos essenciais dos pobres, consubstanciados em normas jurídicas, favorecendo, portanto, o bem estar social;
CONSIDERANDO que o Sr. Firmino Filho, quando ainda candidato, assinou Termo de Compromisso proposto pelo Ministério Público, concordando em “reduzir drasticamente as despesas com publicidade e com eventos festivos”;
RAUL RIBAS Se fogo pegou, que então seja com lenha ecológica... Ative-me (ressalvando minha condição de leigo) tão somente ao aspecto legal no que concerne a competência da promotoria, sem, é claro, entrar no mérito das justificativas postas... Convenhamos, a ser possível e legal o ato praticado pela promotoria em Teresina, o mesmo, mediante as mesmas justificativas, poderia em série ser editado em todo o País! Até no Rio de Janeiro... Para ter base legal o referido ato praticado seria necessário atribuir ao MP poderes ditatoriais, uma vez que estaria se sobrepondo aos dois Poderes do Município e contra um ato que, pelo visto, pode ser juridicamente perfeito no caso de se tratar de verba consignada em Orçamento e com disponibilidade para o necessário empenho...
Promotora “recomenda” que prefeitura de Teresina não gaste com o Carnaval
MPE emitiu recomendação sobre aplicação de recursos públicos na capital. Segundo o documento, as atividades carnavalescas não são essenciais.
A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, através da promotora Leida Maria de Oliveira Diniz, enviou nesta quarta-feira (9) uma recomendação à prefeitura do município e à Fundação Cultural Monsenhor Chaves a interrupção do repasse de recursos públicos para as atividades carnavalescas, como apoio financeiro à contratação de bandas e trios elétricos.
Para a promotora de Justiça, ainda que as festas carnavalescas sejam consideradas atividades culturais, a priorização do carnaval, em detrimento da literatura, da música e do teatro, é uma discriminação. O prazo estipulado é de dez dias, contados do recebimento da presente, para que os destinatários informem se acataram à recomendação.
A Secretaria de Comunicação (SemCom) da Prefeitura Municipal de Teresina confirmou o recebimento do documento e garantiu que não haverá liberação de recursos, já que um pacto firmado na gestão anterior nega qualquer apoio financeiro para o Carnaval da capital pois não terá, pela segunda vez consecutiva, desfiles de escolas de samba.
12/01/2013 | 08:24 - Cláudio Humberto Pão e circo A Promotora Leila Diniz está correta em proibir que a Prefeitura de Teresina use verbas públicas no carnaval, pois o Prefeito tinha dito que daria prioridade a saúde, educação, etc.. Mas, infelizmente igual a Roma antiga, o povo gosta mesmo é de pão e circo ou samba, cerveja, churrasco e futebol e o resto que se dane, digo, “deixe a vida me levar”.
RAUL RIBAS
ResponderExcluirGostaria de saber algo mais sobre esta notícia. Mesmo na condição de leigo, com base no título da matéria, suspeito possa estar ocorrendo um equívoco!...
Raul:
ResponderExcluirVocê clicou na imagem? Clicando-se, remete ao site com os devidos detalhes.
Promotora Porreta!
RAUL RIBAS
ExcluirO Dr. Cataldi, mesmo que não seja douto em Direito Constitucional, poderia nos ajudar quanto à competência (legal) de uma promotora para interferir diretamente em atos praticados e de exclusiva competência do Poder Executivo... Por mais nobre que seja a motivação, continuo com um pé atrás!!!
Meu querido amigo Raul;
ResponderExcluirCom todo o respeito que você me merece, mas, prefiro a praticidade. Diante do descalabro que o povo vive por lá, (não só por lá, noticia-se que aproximadamente 4.000 ex-prefeitos deixaram seus municípios em frangalhos) o estado de direito não pode se sobrepor às necessidades básicas do contribuinte, deixando de aplicar os impostos recolhidos nas necessárias e constitucionais contrapartidas, para desmilingui-los em circos carnavalescos, normalmente superfaturados. Na minha opinião é inadmissível presenciar pessoas morrendo nas filas de hospitais, enquanto que 2% (dois por cento), se tanto, se agrupam em festejos de rua, de qualidade duvidosa. Veja abaixo as justificativas da promotora. Que estado de direito é este que permite o prefeito de Nazaré Paulista tomar posse estando na cadeia?
Abração Raul
Algumas justificativas da promotora:
ExcluirCONSIDERANDO a incongruência de uma sociedade, onde pessoas vulnerabilizadas ficam em filas nos hospitais públicos de Teresina para obterem uma consulta ou procedimento especializado; onde os hospitais não contam com a existência de aparelhos para exames especializados; onde as famílias não têm onde deixar seus filhos em creches para irem ao trabalho; onde as escolas não tem quadras para que as crianças pratiquem esportes, nem bibliotecas; onde as ruas da periferia são grotões, sem calçamento, ou meros amontoados de LIXÕES; onde os Conselhos Tutelares descumprem suas atribuições pela falta de estrutura mínima de trabalho para o mister; onde o serviço de transporte é precário, ônibus velhos, sucateados e que nem acessam as ruelas e acampamentos do povo trabalhador; onde o saneamento básico é mera QUIMERA;
CONSIDERANDO que o Estado Democrático agoniza diante da insensibilidade de governantes que não conferem validade aos princípios de legalidade e moralidade, preferindo jogar fora os recursos públicos, esquecendo-se do interesse público acima citado;
CONSIDERANDO que o Município não pode descumprir o mínimo existencial, abrindo mão da boa aplicação dos recursos públicos satisfazendo os direitos essenciais dos pobres, consubstanciados em normas jurídicas, favorecendo, portanto, o bem estar social;
CONSIDERANDO que o Sr. Firmino Filho, quando ainda candidato, assinou Termo de Compromisso proposto pelo Ministério Público, concordando em “reduzir drasticamente as despesas com publicidade e com eventos festivos”;
RAUL RIBAS
ExcluirSe fogo pegou, que então seja com lenha ecológica...
Ative-me (ressalvando minha condição de leigo) tão somente ao aspecto legal no que concerne a competência da promotoria, sem, é claro, entrar no mérito das justificativas postas... Convenhamos, a ser possível e legal o ato praticado pela promotoria em Teresina, o mesmo, mediante as mesmas justificativas, poderia em série ser editado em todo o País! Até no Rio de Janeiro... Para ter base legal o referido ato praticado seria necessário atribuir ao MP poderes ditatoriais, uma vez que estaria se sobrepondo aos dois Poderes do Município e contra um ato que, pelo visto, pode ser juridicamente perfeito no caso de se tratar de verba consignada em Orçamento e com disponibilidade para o necessário empenho...
RAUL RIBAS – Matéria do Google
ResponderExcluirPromotora “recomenda” que prefeitura de Teresina não gaste com o Carnaval
MPE emitiu recomendação sobre aplicação de recursos públicos na capital.
Segundo o documento, as atividades carnavalescas não são essenciais.
A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, através da promotora Leida Maria de Oliveira Diniz, enviou nesta quarta-feira (9) uma recomendação à prefeitura do município e à Fundação Cultural Monsenhor Chaves a interrupção do repasse de recursos públicos para as atividades carnavalescas, como apoio financeiro à contratação de bandas e trios elétricos.
Para a promotora de Justiça, ainda que as festas carnavalescas sejam consideradas atividades culturais, a priorização do carnaval, em detrimento da literatura, da música e do teatro, é uma discriminação. O prazo estipulado é de dez dias, contados do recebimento da presente, para que os destinatários informem se acataram à recomendação.
A Secretaria de Comunicação (SemCom) da Prefeitura Municipal de Teresina confirmou o recebimento do documento e garantiu que não haverá liberação de recursos, já que um pacto firmado na gestão anterior nega qualquer apoio financeiro para o Carnaval da capital pois não terá, pela segunda vez consecutiva, desfiles de escolas de samba.
12/01/2013 | 08:24 - Cláudio Humberto
ResponderExcluirPão e circo
A Promotora Leila Diniz está correta em proibir que a Prefeitura de Teresina use verbas públicas no carnaval, pois o Prefeito tinha dito que daria prioridade a saúde, educação, etc.. Mas, infelizmente igual a Roma antiga, o povo gosta mesmo é de pão e circo ou samba, cerveja, churrasco e futebol e o resto que se dane, digo, “deixe a vida me levar”.
Marco Aurelio
Manaus - AM