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quinta-feira, 29 de março de 2012

Dr. Alessandro de Souza Lima, juiz da 3ª Vara da Comarca de Pindamonhangaba (SP), criou uma espécie de Poupatempo da Justiça em parceria com a OAB local


O juiz Alessandro de Souza Lima, da 3ª Vara da Comarca de Pindamonhangaba (SP), criou uma espécie de Poupatempo da Justiça em parceria com a OAB local. Trata-se do projeto “OAB Concilia”, inédito no Brasil. A ideia surgiu quando o magistrado foi renovar a sua Carteira Nacional de Habilitação no Poupatempo da cidade e, em apenas trinta minutos, tudo que era necessário foi feito. No dia seguinte o documento já estava pronto.

Lima saiu do local com o pensamento de que o Poder Judiciário tinha que conseguir um procedimento rápido para questões mais simples. O magistrado tem como preocupação “a necessidade de buscar um meio de resgatar a imagem do Poder Judiciário, que virou sinônimo de demora”. O juiz lembra que “essa fama não é de hoje, já no século XVI o jurista inglês Francis Bacon proferiu a seguinte frase ‘se a injustiça da sentença a faz amarga sua demora torna-a azeda’”.

Pensando assim, Alessandro Lima criou o “OAB Concilia” e o submeteu à apreciação do presidente da OAB local, Antônio Aziz Boulos, que aceitou a proposta prontamente e implantou o projeto em junho de 2011, passando a realizar as reuniões de conciliação no prédio da OAB. 

Funcionamento – O procedimento extrajudicial se inicia no momento em que a pessoa comparece na triagem realizada na OAB e solicita a indicação de advogado para representar seus interesses. Verificando a possibilidade de propositura da ação, a pessoa responsável pela triagem designa data e horário para reunião de conciliação, a ser realizada na Casa dos Advogados, saindo o reclamante com uma carta-convite, que ele irá providenciar sua entrega à parte contrária.

A parte contrária ao receber a carta convite, também pode comparecer à OAB para ter um defensor, caso necessário. Na reunião, havendo acordo, os advogados redigem a petição conjunta para homologação do acordo extrajudicial. A petição é distribuída, ouvido o Ministério Público em casos em que for necessária sua intervenção, segue para a sentença homologatória e a expedição imediata da certidão de honorários advocatícios, mandado de averbação e demais documentos necessários. Tudo isso gera um ganho extraordinário de tempo.

O magistrado assegura: “conseguimos algo aparentemente inacreditável e excelente para a imagem do Poder Judiciário, pois os advogados já sabem que todas as ações do projeto protocoladas em um dia, no final da tarde do dia seguinte já estão julgadas, bem como expedido tudo o quanto for necessário para o cumprimento. Eis o “poupatempo” da Justiça!”, completa Lima.

Estatística – A estatística da OAB local já comprova o êxito do projeto. Nos primeiros seis meses de atividade, de julho a dezembro de 2011, foram agendadas 187 reuniões de conciliação, com 162 acordos, 20 ausências e apenas cinco reuniões infrutíferas. Portanto, o índice alcançado foi de 97% de acordos nas reuniões conciliatórias realizadas e o número de acordos só cresce mês a mês. 

Ressalta-se também nesse período foram realizadas somente reuniões na área de família. Entretanto, em virtude do grande sucesso da iniciativa e de pedido dos advogados, em 2012 foram incluídas também as ações cíveis, inclusive as de natureza particular sem assistência judiciária gratuita.

O projeto está possibilitando uma mudança significativa na forma de atuar dos advogados, que passaram a tentar acordo em reuniões prévias na OAB antes de ajuizar a demanda, o que em alguns casos tem evitado até mesmo o ajuizamento de ações desnecessárias. Em decorrência do OAB Concilia, há possibilidade de realização de reuniões na OAB a respeito de processos em andamento, evitando pedir a designação de audiência de conciliação ao juiz.

Centros judiciários – O magistrado salienta que “cuida-se de projeto complementar e que pode coexistir perfeitamente com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, previstos na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça. Isso porque se for ajuizada ação por não ter havido acordo na reunião de conciliação realizada previamente na OAB, nada obsta que seja realizada em juízo audiência de mediação ou conciliação”. 

Foi constatado que o Projeto não causaria prejuízo algum a demandas urgentes. Para dar cumprimento aos processos do “OAB Concilia” foi destacada uma única escrevente, desonerando os demais escreventes desses processos, mas como o cumprimento é tão simplificado a escrevente investe cerca trinta minutos diários para atender à demanda. O magistrado finaliza: “não se pode esquecer ainda que se trata de projeto totalmente gerido e patrocinado pela OAB, havendo custo zero para os cofres do TJSP”. 

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) concedeu parecer favorável ao projeto, relatando que a proposta pode vir a ser futuramente um Projeto Piloto da CGJ e determinou que fossem prestadas informações trimestrais sobre os resultados do projeto com a finalidade de implantação futura em outras comarcas do Estado de São Paulo. 



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