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quinta-feira, 1 de março de 2012

Ecad é condenado por cobrar direitos autorais em casamento


 29/02/2012 | 16:44 - http://www.claudiohumberto.com.br/principal/

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a restituir R$ 1.875,00 pagos por uma noiva para poder executar músicas em sua festa de casamento. 

Trata-se da arrecadação de direitos autorais. O Ecad terá de pagar ainda R$ 5 mil de indenização por danos morais. O magistrado entendeu que casamentos são festas íntimas e familiares, sem intenção de lucro, e, desta forma, não há justificativa para a cobrança dos direitos autorais das músicas veiculadas. “Festas de casamento podem ser realizadas com fim religioso, como celebração de um ritual civil ou como mera comemoração de uma realização pessoal, porém, não lhes é inerente qualquer aspecto empresarial, ainda que se trate de um evento de alta produção”, disse o juiz na decisão.


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