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sábado, 14 de abril de 2012

ECAD - "não há margem à cobrança de direitos autorais pela reprodução de músicas em festa de casamento, haja visto inexistir finalidade lucrativa no evento"


12/04/2012 | 19:32 - Claúdio Humberto

Justiça: música em festa de casamento não vai pagar direito autoral ao Ecad

A Justiça de Brasília decidiu, nesta quinta (12), que os casais não são obrigados a pagar direitos autorais por músicas executadas em festa de casamento. A taxa vinha sendo cobrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. Porém, segundo a magistrada que proferiu a sentença, "não há margem à cobrança de direitos autorais pela reprodução de músicas em festa de casamento, haja visto inexistir finalidade lucrativa no evento". “As pessoas que comparecem a esse tipo de festa são em número determinado e todas convidadas dos noivos ou seus familiares", justificou. Desta forma, o ECAD terá de restituir R$ 255 cobrados de uma noiva, acrescido de correção monetária desde a data em que a taxa foi paga. O ECAD recorreu à segunda instância, mas a decisão foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.


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