(...) O grupo promovia, inclusive “safáris”, onde os clientes pagavam por animal abatido. O alvo principal eram onças-pintadas, pardas e pretas.
Um detalhe que chamou ainda mais a atenção da Polícia foi o fato de homens acompanhados do filho do mais famoso caçador de onça do Brasil, estarem transportando em camionetas vários cães de raça, típicos para caça de grande felinos.
"Os levantamentos evidenciaram que o conhecido caçador de onça e seu filho usavam da prática de capturar onças para encoleiramento, no contexto do programa Pró-Carnívoros, desenvolvidos pelo IBAMA, para acobertar sua atividade de caça clandestina e predatória", detalha a PF.
Os alvos, independentes das circunstâncias em que forem presos, serão indiciados nos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/98) – Perseguir, caçar ou matar animais da fauna silvestre sem permissão – Pena de seis meses a um ano e ainda por porte ilegal de arma de fogo, cuja pena prevista é de até 4 anos de reclusão e mais o artigo 288 do Código Penal (Formação de Quadrilha ou Bando – Pena de 1 a 3 anos de reclusão.
Aqui o texto na íntegra, enviado pelo Gabriel Bèrtran, a quem agradecemos
Um detalhe que chamou ainda mais a atenção da Polícia foi o fato de homens acompanhados do filho do mais famoso caçador de onça do Brasil, estarem transportando em camionetas vários cães de raça, típicos para caça de grande felinos.
"Os levantamentos evidenciaram que o conhecido caçador de onça e seu filho usavam da prática de capturar onças para encoleiramento, no contexto do programa Pró-Carnívoros, desenvolvidos pelo IBAMA, para acobertar sua atividade de caça clandestina e predatória", detalha a PF.
Os alvos, independentes das circunstâncias em que forem presos, serão indiciados nos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/98) – Perseguir, caçar ou matar animais da fauna silvestre sem permissão – Pena de seis meses a um ano e ainda por porte ilegal de arma de fogo, cuja pena prevista é de até 4 anos de reclusão e mais o artigo 288 do Código Penal (Formação de Quadrilha ou Bando – Pena de 1 a 3 anos de reclusão.
Aqui o texto na íntegra, enviado pelo Gabriel Bèrtran, a quem agradecemos
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